
- AQUINO, FERREIRA & SILVA - Advogados Associados
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Tudo o que é importante saber sobre divórcio.
1. O que é o Divórcio?
Divorcio é o procedimento formal que põe fim ao casamento civil de forma definitiva. Através dele se resolve também a partilha dos bens e dívidas e pensão alimentícia.
Se houver filho em comum o divórcio tratará também sobre a guarda, moradia, visitação e pensão alimentícia do filho.
Se duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, mas não formalizaram isso como casamento civil em um cartório, o que elas têm é uma união estável e, no caso de término dessa relação, não se aplica o divórcio. Neste caso, ao invés do divórcio essas pessoas precisam formalizar a chamada “dissolução da união estável”, especialmente se tiverem bens a partilhar e/ou filhos em comum.
2. Existe prazo para dar entrada no divórcio?
Não. Nos termos da legislação atual o divórcio pode ser requerido diretamente e a qualquer tempo.
3. Quando o divórcio deve ser judicial e quando pode ser feito direto em cartório?
Para que o divórcio possa ser feito direto no cartório, sem ação judicial, precisam estar presentes 02 situações, a saber:
- o casal deve estar de acordo com o divórcio;
- o casal não pode ter filho menor ou incapaz.
Afinal, para fazer o divórcio no cartório ambos precisam assinar, de modo que se um não estiver de acordo e não assinar, não haverá o divórcio, devendo o outro ajuizar ação para que um juiz de direito decrete o divórcio mesmo sem a assinatura do outro.
Quando há filho menor ou incapaz também não é possível realizar o divórcio direto no cartório, mesmo que o casal esteja de acordo, porque (explicando de forma simples) a lei determina que sempre que o ato envolver interesse de menor de idade ou incapaz será necessário que o Ministério Público participe para fiscalizar o cumprimento das leis e proteção dele. E como o Ministério Público não atua em cartórios, mas somente em processos judiciais, o divórcio terá de ser feito judicialmente.
4. É possível fazer o divórcio direto no cartório se houver bens a serem partilhados?
Sim, desde que estejam de acordo com a divisão dos bens o divórcio poderá ser feito em cartório.
5. Para fazer o divórcio extrajudicial (direto no cartório) é preciso contratar advogado?
Sim. A lei exige a presença de advogado para assinar a escritura pública de divórcio (documento feito no cartório) junto com aqueles que estão se divorciando.
A participação de advogado, portanto, é obrigatória e necessária para que ele possa avaliar corretamente todos os documentos, os direitos e obrigações que estão sendo tratados e garantir que tudo esteja de acordo com a lei, evitando o risco de anulação desse divórcio depois.
Cada um pode ser representado por advogado próprio (cada um com o seu advogado) ou então podem os dois constituir apenas um advogado. Neste caso o advogado representará os dois no divórcio e não poderá beneficiar um em prejuízo do outro.
Obviamente que a contratação de apenas um advogado para representar os dois e fazer o divórcio traz muito mais economia financeira, pois os honorários poderão ser divididos entre o casal.
6. O que é preciso para dar entrada no divórcio?
Como já tratado acima, primeiro é preciso constituir um advogado. Daí é só entregar a ele os documentos que estão abaixo e ele cuidará de tudo:
- Documentos pessoais de cada um (RG e CPF ou CNH);
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento atualizada;
- Se houver bens a serem partilhados, todo e qualquer documento que prove a propriedade dos bens (Ex.: Certidão de Matrícula de Imóvel, Escritura Pública de Compra e Venda, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, etc.);
- Se houver filho(s): certidão de nascimento e documentos pessoais (RG e CPF) dele(s);
Obs.: Estes são os documentos básicos para se fazer o divórcio, mas se houver alguma particularidade especial o advogado é quem poderá averiguar se haverá, ou não, a necessidade de apresentar outros documentos.
7. O que acontece após dar entrada/inicio no divórcio?
Se o divórcio for em cartório (extrajudicial) bastará apenas comparecerem no dia e horário marcado para assinarem a escritura de divórcio. Depois disso é só aguardar ficar pronta a certidão com a averbação de divórcio e pronto! Divorciados!
Se o divórcio for judicial, mas amigável, havendo menor ou incapaz o juiz intimará o Ministério Público para se manifestar sobre o que foi acordado para o divórcio, podendo ser realizado uma audiência.
Depois o juiz proferirá uma sentença decretando o divórcio e decidindo sobre a guarda, visitação e pensão alimentícia ao(s) filho(s).
Se o divórcio for judicial e litigioso (com briga), havendo menor ou incapaz o juiz intimará o Ministério Público para se manifestar e, normalmente, determinará a realização de uma audiência de conciliação, onde se buscará um acordo entre as partes para resolvimento da discussão.
Se houver acordo o processo se encerra. Se não houver acordo as partes poderão apresentar outras provas (testemunhais) em uma segunda audiência, onde também serão ouvidos (responderão perguntas). Depois disso, via de regra, o juiz dará a sentença, decretando o divórcio, determinando com quem o(s) filho(s) irá(ão) morar, como será exercida a guarda, a visitação e a pensão alimentícia (valor e forma de pagamento).
Se uma das partes não concordar com a sentença poderá interpor recurso pedindo ao tribunal (2º grau de jurisdição) que reforme/modifique a sentença de acordo com o que entende ser de direito. Então o tribunal irá proferir uma decisão que poderá manter a sentença do juiz de primeiro grau ou modifica-la para que a torne mais correta perante as leis.
Ao final do processo o divórcio estará feito e definido como as partes deverão agir com relação a divisão dos bens e com relação ao(s) filho(s).
8. E se uma das partes estiver fora do país ou em local muito distante?
Se uma das partes estiver morando em local muito distante de onde está sendo processado o divórcio ela não precisa vir/viajar para participar do divórcio.
Se o processo for judicial o advogado poderá pedir ao juiz que a pessoa possa participar da audiência por videoconferência ou, dependendo do caso, o próprio advogado poderá representar a pessoa na audiência (no lugar dela).
Essa pessoa também pode fazer uma procuração pública nomeando alguém da sua confiança para representa-la e comparecer aos atos do processo de divórcio. Isto serve também para o divórcio em cartório (extrajudicial).
Para fazer essa procuração basta ir até um cartório de notas na cidade onde estiver com os dados da pessoa que deseja que o represente. Esta pessoa não precisa estar junto.
Depois basta enviar a procuração pelos correios à pessoa por ele nomeada como seu representante e ela poderá comparecer à audiência ou ao cartório para assinar o divórcio.
Atenção: esta procuração tem validade de 30 (trinta) dias.
Caso esteja em outro país poderá fazer essa procuração pública no consulado brasileiro.
Nos divórcios feito em cartório também é possível que a pessoa que está longe possa assinar digitalmente os documentos necessários, não precisando comparecer no cartório e nem fazer procuração publica para outra pessoa.
Em qualquer que seja o caso é importante consultar o advogado para saber o que pode ser feito e como.
9. No divórcio feito no cartório a mulher consegue retirar o nome do marido (nome de casada) e voltar a usar o nome de solteira?
Sim. Tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial (feito em cartório) a mulher poderá retirar o sobrenome do marido, voltando a usar o seu nome de solteira. O mesmo poderá ser feito para o homem, caso este tenha adotado o nome da esposa no casamento.
10. Quanto tempo demora o processo de divórcio?
Não é possível definir exatamente quanto tempo o processo de divórcio levará para ser concluído, pois depende de vários fatores.
Em processos administrativos, ou seja, divórcios direto em cartórios, vai depender se o casal já possui todos os documentos necessários ou se precisa ainda obter algum documento que não conseguiu sem a ajuda do advogado.
Depende também do quanto de trabalho o cartório tem na frente do seu (funciona como uma fila por ordem de chegada), de como está a agenda do cartório para marcar o dia de assinatura da escritura pública de divórcio, da possibilidade e disponibilidade de cada um comparecer para assinar, etc.
Não havendo irregularidades com os documentos e dependendo do cartório onde as partes se casaram é possível que o divórcio seja concluído em apenas 03 dias.
Já se o divórcio for judicial, vai depender também de quantos outros processos estão na mesa do juiz para ser decidido primeiro (também funciona como uma fila por ordem de chegada e/ou urgência), da agenda do juízo para marcar audiências, se há feriados ou recessos forenses, dependerá também da complexidade da discussão, se haverá ou não a necessidade de intimações e/ou perícias, etc.
Se o processo de divórcio for judicial, mas amigável, é possível que seja concluído em poucos meses, se tudo estiver regular e de acordo.
Se houver briga, mas sem complexidade o tempo médio de duração do processo é estimado em torno de um ano, dependendo do Juízo onde está tramitando o processo. Se houver necessidade de perícias e principalmente briga por guarda de filho menor o processo certamente irá demorar mais tempo que isso.
11. Quanto custa para fazer o divórcio?
O valor total para se fazer um divorcio é muito variável. Para calculá-lo é preciso saber muitos detalhes, tais como: se vai ser judicial ou em cartório, se será amigável ou litigioso (por briga), se há bens para serem divididos, qual a situação e valor dos bens, etc.
As despesas básicas necessárias envolvem:
- Emolumentos;
- Tributos (impostos e taxas), e;
- Honorários advocatícios.
Emolumentos são as custas cobradas pelo Estado pelo serviço do cartório ou do fórum.
O valor dessas custas é tabelado pelo Tribunal de Justiça de cada Estado. Ou seja, as custas (emolumentos) serão as mesmas em qualquer cidade dentro do mesmo Estado, e o valor total delas vai depender dos detalhes do divórcio.
No divórcio feito em cartório sem bens para serem partilhados, por exemplo, o valor dessas custas cartorárias pode ser de apenas R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) no estado do Paraná.
Já os valores dos honorários advocatícios são regulados e fiscalizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado, sendo que cada OAB estadual edita uma tabela com os valores mínimos de honorários, que são atualizados anualmente.
Geralmente, o estado do Paraná é o que possui os valores de honorários mais baixos do Brasil.
Os honorários advocatícios para divórcio em cartório e sem bens a serem partilhados, por exemplo, é de R$ 1.414,28, conforme tabela da OAB do Paraná.
Relevante observar que os valores apresentados a título de honorários estão previstos na tabela de honorários do ano de 2023 da OAB do Estado do Paraná, a qual está disponível para consulta no site desta (https://honorarios.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2023/10/2023-06-resolucao-de-diretoria.pdf). E que o parcelamento dos honorários advocatícios por meio de cartão de crédito é permitido ao advogado, conforme art. 53 do Novo Código de Ética da OAB.
Veja que se tratando de Divórcio amigável em cartório, sem filhos e sem bens a partilhar, contratando um único advogado (no Paraná), sem necessidade de qualquer obtenção ou regularização documental o valor total para realização do divórcio pode chegar a custar R$ 1.629,28, sendo R$ 215,00 de custas cartorárias e R$ 1.414,28 de honorários advocatícios.
Importante observar que os valores do divórcio podem ser divididos entre as partes, o que daria, nesse exemplo, apenas R$ 814,64 para cada um.
Também é importante dizer que o valor do cartório deve ser pago sempre à vista (no ato), mas os honorários do advogado podem ser negociados, podendo, por exemplo, ser parcelados em quantas vezes acordarem!
Neste caso, se acordarem que cada um irá pagar a metade dos honorários e em 12 parcelas sem juros no cartão de crédito, por exemplo, cada um irá pagar ao advogado parcelas de apenas R$ 58,92 por mês.
Este é apenas um exemplo. Caso tenha interesse, entre em contato conosco clicando no botão que está abaixo e faremos uma análise do seu caso e lhe informar quanto custaria para fazer o seu divórcio e quais as formas de pagamento.
12. Para fazer o meu divórcio eu posso contratar um advogado de outra cidade ou estado?
Sim. Advogados brasileiros podem atuar em todo o território nacional e até mesmo em muitos outros países, inclusive, estando ele em qualquer lugar do mundo. Afinal, o advogado pode participar de audiências ou reuniões por videoconferência ou por meio de um representante seu no local e assinar o que for preciso de forma digital, virtualmente.
ATENÇÃO: Só é advogado aquele que esteja inscrito no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pessoas formadas em Direito (bacharéis em Direito) ou outros que não estejam devidamente registrados e com situação REGULAR na OAB NÃO É ADVOGADO e pode te prejudicar!
Então, sempre que desejar contratar um advogado consulte o Cadastro Nacional de Advogados (CNA) no site da OAB. Basta acessar o site cna.oab.org.br, digitar o número da inscrição do advogado, no campo “Seccional”, escolher o estado do advogado e clicar no botão “PESQUISAR”. Pronto! O resultado da pesquisa aparecerá logo abaixo.
Se surgir a mensagem dizendo que “o número de inscrição não retornou nenhuma mensagem”, informe a OAB da sua cidade e não contrate e nem envie informações, documentos ou valores ao suposto advogado(a).
Se o resultado informar um cadastro, clique nele e verifique se aparece o selo “SITUAÇÃO REGULAR”. Verifique também o nome completo e a foto do(a) advogado(a). Se não constar o selo de regularidade ou se o nome ou foto não coincidir com a pessoa com quem está tratando, não contrate!
Veja no vídeo abaixo como é feito essa pesquisa: